Siconfi e MSC

MSC – Diferença entre agregação x consolidação dos dados

MSC – Diferença entre agregação x consolidação dos dados

O artigo 8º da Portaria STN nº 548/2018 assim definiu a forma de encaminhamento da MSC:

Art. 8º Os entes da Federação, por meio do Poder Executivo, encaminharão para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido para o exercício de 2019 conforme Anexo II desta Portaria, com as informações de todos os poderes e órgãos dos entes da Federação elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e das defensorias públicas de forma agregada. (Grifo nosso)

 

O anexo I da mesma portaria diz ainda o seguinte, reforçando o envio agregado:

A MSC agregada terá periodicidade mensal e conterá os registros mensais das contas contábeis combinadas com as informações complementares de todos os órgãos e poderes do Ente da Federação, separadas pela informação complementar de Poder e Órgão. Importante ressaltar que essas matrizes não trarão as informações de forma consolidada, mas sim agregada, ou seja, sem exclusão dos saldos recíprocos. (Grifo nosso)

 

Em termos práticos qual a diferença entre agregar os dados x consolidar os dados na MSC?

 

Acompanhe o exemplo a seguir. A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal registraram valores a pagar para o RPPS referentes a parte patronal das obrigações previdenciárias, temos em resumo essas movimentações:

 

Entidade: Prefeitura Municipal  
Conta PCASP Descrição Crédito
2.1.1.4.2.01.00 CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)         320.000,00
     
Entidade: Câmara Municipal  
Conta PCASP Descrição Crédito
2.1.1.4.2.01.00 CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)           30.000,00
     
Entidade: RPPS  
Conta PCASP Descrição Débito
1.1.3.6.2.01.01 CONTRIBUIÇÕES DO RPPS A RECEBER - PATRONAL         350.000,00

 

Considerando apenas as contas contábeis do cenário acima (a receber e a pagar de contribuição previdenciária), a MSC agregada, deve ser gerada da seguinte forma: Cada conta contábil apresentada em uma linha, identificadas pela informação do Poder e Órgão (PO):

CONTA IC1 TIPO1 VALOR TIPO_VALOR NATUREZA_VALOR
211420100 10131 PO 320.000,00 period_change C
211420100 20231 PO   30.000,00 period_change C
113620101 10132 PO 350.000,00 period_change D

 

PS: lembrando que, conforme consta no layout da MSC, os códigos de Poder e Órgão são os seguintes:

10131    Poder Executivo – Prefeitura Municipal

10132    Poder Executivo – RPPS Municipal

20231    Poder Legislativo - Câmara Municipal

 

Como já exposto a MSC deve ser gerada no formato acima (agregada). Para exemplificar a diferença, caso a MSC fosse gerada por meio do processo de Consolidação deveria desconsiderar os saldos recíprocos entre as Entidade (PM, CM e RPPS).

 

Nesse caso nenhuma das 3 contas contábeis envolvidas no cenário exposto deveria ser gerada no arquivo da MSC:

CONTA IC1 TIPO1 VALOR TIPO_VALOR NATUREZA_VALOR
- - - - - -

 

Dessa forma seriam geradas apenas as movimentações das contas contábeis cujo 5º nível do PCASP seja igual a “1 – CONSOLIDAÇÃO”.

 

Não é minha intenção explicar nesse artigo como funciona o processo de consolidação, apenas ilustrar a diferença entre Agregar x Consolidar.

 

No entanto, a saber, o MCASP define da seguinte forma:

 

“A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:”

x.x.x.x.1.xx.xx  - Consolidação
x.x.x.x.2 .xx.xx - Intra-OFSS
x.x.x.x.3.xx.xx  - Inter-OFSS União
x.x.x.x.4.xx.xx  - Inter-OFSS Estado
x.x.x.x.5.xx.xx  - Inter-OFSS Município

 

Você encontra maiores detalhes sobre esse processo de consolidação no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, mais precisamente na parte 3. ESTRUTURA DO PCASP, página 385 da 8ª edição.

 

Espero que tenha ficado claro a importante diferença entre agragar os dados para envio da MSC de consolidar os dados.

 

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