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TCE RJ usa ferramenta de TI na fiscalização de despesas com pessoal

TCE RJ usa ferramenta de TI na fiscalização de despesas com pessoal

Encontra-se em andamento desde fevereiro de 2022 na Subsecretaria de Controle de Pessoal (SUB-Pessoal), vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), Auditoria Governamental de Acompanhamento, realizada em todos os órgãos e entidades jurisdicionados do TCE-RJ com o objetivo de identificar indícios de pagamentos realizados a servidores (ativos ou aposentados) e a pensionistas falecidos.

 

A primeira etapa da fase de execução da fiscalização consiste em comparar, de forma automática, as folhas de pagamentos enviadas pelos jurisdicionados com os dados que constam do Sistema de Informações de Óbitos (SISOBI) com o objetivo de identificar os falecidos que ainda figuram como beneficiários de remunerações pagas pela Administração Pública. Ato contínuo, os indícios identificados na primeira etapa são encaminhados remotamente via Sistema de Indícios de Irregularidades (SISIND), de forma ágil e tempestiva, para que os jurisdicionados adotem as providências cabíveis, bem como prestem contas ao TCE-RJ.

 

Considerando as folhas de pagamentos referentes ao período de dezembro/2021 a março/2022, a fiscalização apresenta os seguintes resultados:

 

- 425 folhas de pagamentos auditadas mensalmente;

 

- 929 mil CPFs examinados;

 

- 815 indícios de irregularidade constatados;

 

- Interrupção de pagamento irregular no valor aproximado de R$ 5,7 milhões.

 

A iniciativa se mostra exitosa também no que se refere à atuação do TCE-RJ para contribuir com o controle interno dos jurisdicionados no sentido de identificar e corrigir com brevidade as irregularidades detectadas. Dessa forma, cabe ressaltar que a primeira rodada de cruzamentos, realizada em relação à folha de dezembro de 2021, retornou 666 registros de pagamentos em favor de servidores ou pensionistas tidos como falecidos pelo SISOBI. A quantidade de indícios caiu drasticamente para 43 casos por ocasião da última rodada, que considerou os dados da folha de pagamentos de março de 2022.

 

Fonte: TCE-RJ