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SICONFI – Estabelecidas as regras para 2020

SICONFI – Estabelecidas as regras para 2020

Foi publicada hoje, 23 de setembro de 2019, a Portaria de nº 642, de 20 de setembro de 2019, que: Estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.

 

As regras acerca da periodicidade, formato e sistemas relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos municípios, em atendimento ao § 2º do art. 48, bem como à disponibilização de informações relativas ao cumprimento dos arts. 11, 51, 52, 53, 54 e 55, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir do exercício de 2020, são definidas nesta Portaria.

 

As informações que deverão estar inseridas no Siconfi, obrigatoriamente, são:

I - Declaração das Contas Anuais - DCA, para fins de cumprimento do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, contendo a relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração;

 

II - Demonstrativos Fiscais, definidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, quais sejam:

a)-o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, a que se referem os arts. 52 e 53;

b)-o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a que se referem os arts. 54 e 55.

 

III - Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária, para fins de declaração do cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

IV - Atestado relativo à declaração de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RREO, em veículo oficial do respectivo ente da Federação, conforme disposto no art. 52, combinado com o art. 63, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

V - Atestado relativo à declaração de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RGF em veículo oficial do respectivo ente da Federação, conforme disposto nos arts. 54 e 55, combinados com o art. 63, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

VI - Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC.

§ 1º Para os fins desta Portaria, a obrigação de entrega das informações e dados referidos nos incisos I e II deste artigo será considerada atendida apenas quando ocorrer a homologação na forma do art. 12.

§ 2º O atestado de que trata o inciso III será considerado entregue quando de sua inserção no Siconfi.

§ 3º Considera-se meio oficial de publicação de que tratam os incisos IV e V deste artigo para os fins do Atestado, a publicação em diário oficial ou em outro meio reconhecido em cada ente da Federação.

§ 4º As informações de que trata o inciso VI serão consideradas entregues quando da sua inserção no Siconfi.

 

Confira a Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, na íntegra, aqui.

 

Fonte: Diário Oficial da União.