Portaria nº 1337, de 9 de agosto de 2021 - Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União
A Portaria Institui o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.
Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.
As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.
Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4563