Artigos e Séries Especiais

PLANO PLURIANUAL - INICIATIVAS E AÇÕES

PLANO PLURIANUAL - INICIATIVAS E AÇÕES

Artigo de José Ricardo Paniagua Justino, publicado na revista CONTAS ABERTAS

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Buscando um poder público que desempenhe suas funções com critério, com um planejamento orçamentário consistente, e que estabeleça com clareza as prioridades da gestão, as fases da Iniciativa e da Ação na elaboração do Plano Plurianual são etapas de extrema importância no planejamento proposto para o setor público. No entanto, é necessária uma contextualização de como essas fases se encaixarão no planejamento para, em seguida, apresentar suas particularidades.

 

1.1. Planejamento

O planejamento pode ser definido como:

(I) A escolha de uma direção a ser seguida para se obter um resultado desejado; ou

(II) Como a determinação consciente de cursos de ação, isto é, das direções a seguir.

 

Planejamento diz respeito a decisões, com base em objetivos, em fatos e na previsão do que ocorreria em cada alternativa. Planejar é, por conseguinte, decidir antecipadamente o que fazer, de que maneira fazer, quando fazer e quem deve fazer1 .

 

O conceito é apresentado pelos autores da Administração Empresarial, contudo é importantíssimo considerar essa base conceitual na esfera governamental.

 

No setor público o planejamento de médio prazo está contido no Plano Plurianual (PPA), também com suas influências nas Leis das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

 

1.2. Planejamento Público

O Plano Plurianual é um instrumento normatizador de planejamento que tem sua previsão no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 – CF/88 e propõe organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República.

 

Ainda segundo o §1º do art.167 da CF/88, “nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou se lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

 

Com essas disposições está demonstrado o padrão de planejamento das ações do Governo pelos próximos quatro anos.

 

1.2.1. Como formular um PPA?

Para responder a este questionamento deve ser estabelecido um ponto de partida. Esse ponto pode ser definido baseando-se nos problemas atuais enfrentados pela sociedade ou no que o Município/Estado pretende entregar à população no futuro, melhorando a qualidade de vida e evitando que os problemas aconteçam.

Problema: questão social que traz transtornos e que exige grande esforço e determinação para ser solucionada, situação negativa, considerada insatisfatória ou inaceitável para quem se propôs a resolvê-la, sendo algo que se possa solucionar.

 

Considerando que as necessidades da população são ilimitadas enquanto os recursos públicos são finitos, devem-se escolher quais problemas serão enfrentados a cada momento. No entanto, identificar os problemas e classificá-los não é uma tarefa fácil. Os indicadores são instrumentos importantes para destacar os problemas mais relevantes, além disso, também são capazes de acompanhar a evolução do planejamento, se estão alcançando ou não os objetivos pretendidos.

Indicadores: descrevem as atuais circunstâncias que envolvem o Ente e oferecem condições para uma análise detalhada dessas circunstâncias, com a intenção de identificar problemas, fraquezas e desvios que precisam ser corrigidos.

 

Um exemplo de Indicador é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) que foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. Outros exemplos são: taxa de analfabetismo, índice de execução orçamentária, quantidade de pacientes atendidos por mês no hospital público, número de médicos (por 1.000 habitantes), quilômetros de ruas recapeadas pela prefeitura, dentre outros.

 

Com a intenção de ajudar na compreensão do tema, será utilizado um caso hipotético que fará parte de todas as etapas do Plano.

 

Caso hipotético: um município “A”, observando os Indicadores de Monitoramento do Plano Nacional de Educação, constatou que em seu município apenas 10% das crianças de 0 a 3 anos frequentam a escola, sabendo que a média nacional está acima de 30%.

 

Assim, identificou um problema a ser enfrentado, qual seja: “Alto índice de crianças de 0 a 3 anos fora da escola.”

 

A definição das causas do problema que serão alvo de combate é uma etapa decisiva no processo, assim, com o problema escolhido, são levantadas suas causas e, então, se traçam os objetivos e as metas a serem alcançadas.

 

Em “A”, as causas encontradas para o problema gerador deste alto índice de crianças fora da escola foram: “creches com poucas unidades e em precário estágio de conservação.”

Causa: tudo que explica o porquê do problema, os fatores fundamentais, o que está originando. São os fatores que geram o problema.

 

Um “objetivo” pode atacar vários problemas. O problema hipotético em questão pode encaixar-se dentro do objetivo: garantir a qualidade da educação básica.

Objetivo: expressa as opções por políticas públicas para a mudança de determinada realidade, guiando taticamente a atuação do governo para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

A meta indica um objetivo a ser alcançado, com valor e tempo previsto, como: aumentar, no Município “A”, de 10% para 40% a cobertura de educação infantil/creches (0 – 3 anos), até 2021.

Metas: expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa. A meta é o elemento do Programa capaz de demonstrar a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA.

 

Com a intenção de levar o planejamento de médio prazo (mundo das intenções) à sua execução (mundo real) são estabelecidos os programas.

Estes são os instrumentos de organização que articulam um conjunto de ações necessárias e suficientes para enfrentar um problema ou aproveitar uma oportunidade, devendo seu desempenho ser passível de aferição por indicadores coesos com os objetivos estabelecidos.

 

Os programas que constituem o PPA podem ser divididos em duas categorias: Finalísticos e de Apoio Administrativo, a exemplo do que ocorre no PPA 2016-2019, do Estado do Espírito Santo e do Paraná.

Figura1 - Categoria de Programas

 

A partir do quadriênio 2012/2015, o Governo Federal, buscando conferir um caráter mais estratégico ao plano e uma dimensão operacional ao orçamento, passou a utilizar os programas temáticos2 . Assim, começou a classificar seus programas como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Como exemplo destaca-se PPA 2016-2019 da União. 

Figura 1 - Categorias de Programa

 

Os programas, por sua vez, são compostos por iniciativas e ações. Esta etapa do Plano Plurianual, qual seja, iniciativas e ações, serão os temas apresentados, desenvolvidos e exemplificados neste artigo, sem deixar de interligá-los aos demais componentes do PPA.

 

Considerando o indicador, o problema, a causa, o objetivo e a meta apresentados como exemplos e citados acima, poderá ser estabelecido o programa temático: Atendimento Educacional à Criança de 0 a 3 Anos.

Figura 2 - Elaboração do PPA do Município “A”

 

Com isso posto, iniciativas e ações são os próximos passos.

 

2. INICIATIVAS E AÇÕES

A Iniciativa é o que deve ser feito no âmbito do programa nos próximos quatro anos. Declara os bens e serviços que serão entregues à sociedade. Já as ações são as que resultam em produtos – bens ou serviços – para a sociedade.

 

 2.1. Iniciativas

No dicionário Aurélio, a definição de iniciativa é assim descrita: ato ou direito daquele que é o primeiro a fazer ou a lembrar alguma coisa, desembaraço nas resoluções, atividade, energia, começo, princípio.

 

Como parte do Planejamento Plurianual, a iniciativa é um atributo do Programa e, neste sentido, de inicial, começo, princípio, que ela declara, os meios que viabilizam os Objetivos e suas Metas. Enquanto, no PPA, os Objetivos são os resultados qualitativos, e as Metas os resultados quantitativos, as Iniciativas são os produtos destes resultados.

Iniciativa: declara à sociedade o objetivo intermediário que se pretende atingir ao final do período do Plano. Detalha em sua Caracterização o que fazer e como fazer.

 

Assim, as iniciativas demonstram o “como fazer” ou as entregas de bens e serviços resultantes da atuação do Estado ou os arranjos de gestão (medidas normativas e institucionais), a pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade ou a integração de políticas públicas, necessários ao alcance dos objetivos3 . Ressalvado que, para cada objetivo, pode existir mais de uma iniciativa e mais de uma ação.

 

Pesquisando o Plano Plurianual do Município de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, para o Quadriênio de 2014 a 2017, encontram-se iniciativas, no Programa Educação Infantil / Objetivo: Oferecer educação infantil de qualidade, como:

» Construir, ampliar, equipar e mobiliar unidades escolares para a educação infantil;

» Garantir uniforme, equipamentos, materiais, brinquedos, livros e jogos para a organização do Espaço proporcionando as ações indissociáveis de educar e cuidar;

» Garantir merenda adequada e de qualidade à educação infantil;

» Oferecer atividades complementares aos alunos da educação infantil;

» Garantir a gestão financeira e a manutenção adequada da infraestrutura das unidades de Educação infantil da rede municipal de ensino;

» Oferecer aos profissionais de educação a formação continuada por meio de programas do MEC e parcerias com instituições superiores.

 

Mudando de esfera política, no caso do PPA 2016-19 do Estado da Bahia, as iniciativas demonstram as entregas de bens e serviços resultantes da atuação do Estado, exemplos delas estão no programa de Educar para Transformar, que foram:

» Prover aos Municípios suporte técnico-pedagógico para implementação do programa Pacto com os Municípios;

» Valorizar os gestores escolares dos núcleos regionais de educação e diretores das unidades escolares;

» Fortalecer o acompanhamento, monitoramento e formação dos gestores escolares dos núcleos regionais de educação e diretores das unidades escolares;

» Promover a orientação profissional aos estudantes das unidades de Educação Profissional;

 

E no planejamento federal, PPA (2016-19) da União, no Objetivo - Aproximar as pessoas do Estado fortalecendo as políticas de controle social, transparência governamental e de acesso à informação, apresentou-se as seguintes iniciativas:

» Promoção de mecanismos de participação social sobre políticas de enfrentamento à corrupção;

» Aprimoramento do “Programa Olho Vivo no Dinheiro Público” para estimular a institucionalização de organizações da sociedade civil voltadas para o controle social;

» Implementação de programas de educação voltados ao controle social, ética e cidadania;

» Desenvolvimento do Mapa do Brasil Transparente voltado para o acompanhamento da Transparência em âmbito nacional.

 

No caso da União, são utilizados substantivos derivados (promoção, aprimoramento, implementação) que indicam produtos resultantes dos objetivos. No caso das iniciativas descritas nos PPAs do Município de Campo Grande e do Estado da Bahia, são apresentados verbos (equipar, garantir, oferecer, prover, fortalecer) em sua composição que indicam “o que fazer” para entregar bens e serviços resultantes da atuação do Estado.

 

Não há uma regra única, o importante é a iniciativa ser a declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos, os Programas e suas Metas, apontando a lógica da intervenção.

 

No exemplo do Município “A”, no programa “Atendimento Educacional à Criança de 0 a 3 Anos”, a iniciativa pode ser: Assegurar a construção de 28 Centros de Educação infantil até 2021.

Figura 3 - Elaboração do PPA do Município “A” - Iniciativas

 

Poderia, ainda, haver outras iniciativas neste programa temático, como:

a. Assegurar a conclusão e funcionamento de 22 Centros de Educação Infantil – CMEIs até 2018;

b. Assegurar a construção de 30 CMEIs, até 2020; c. Garantir um mínimo de 25 salas de aula nas regionais Leste e Oeste para atendimento exclusivo na pré-escola, até 2021.

 

Como demonstrado acima, não está padronizado como deverão ser compostas as iniciativas, contudo, naqueles entes que utilizam desta subdivisão para organizar seu Planejamento de médio prazo, é importante a Iniciativa apresentar a base para que as ações possam ser implementadas.

 

2.2. Ações

A ação é o ato ou efeito de agir, operação de um agente, processo para desenvolver um projeto ou o movimento ou atividade para obter determinado resultado. Como o atributo final de um programa do Plano Plurianual, a ação é processo que modifica a realidade ou resulta na criação de uma nova por meio de intervenções planejadas.

AÇÃO: FAZER. O que vamos fazer? Atividade concreta, exequível, possível de ser realizada amanhã, no mês que vem, daqui a dois meses, etc. É um “fazer” no tempo, atividade possível de ser realizada.

 

As propostas de ações devem ser claras, objetivas e práticas, e que possam trazer resultados em curto prazo, motivando os envolvidos. É o agir que busca o desenvolvimento conjunto das iniciativas.

 

Como meio de priorizar as iniciativas elencadas, deve ser considerado a sua exequibilidade (recursos disponíveis, circunstâncias disponíveis). Ação é o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa.

 

As ações são voltadas para atacar as causas do problema e podem ser orçamentárias ou não-orçamentárias.

Figura 4 - Classificação das Ações de acordo com a sua natureza

 

O Manual Técnico de Orçamento – MTO 20174 , com definições também na Portaria MOG 42/1999, classificam as ações Orçamentárias conforme a sua natureza:

• Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, limitadas no tempo, das quais resulta um produto. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

• Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

• Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Governo Federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Como exemplo, os “encargos previdenciários – Patronal”.

 

Embora exista essa classificação, nem todas as ações orçamentárias estão incluídas no PPA.

 

De acordo com o §1º do artigo 165 da CF/88, a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas:

1. Para as despesas de capital e outras delas decorrentes; e

2. Para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Aparentemente claro, não é pacífico o entendimento sobre o que deve conter o PPA, havendo ainda controvérsias sobre o que incluir ou não neste Plano.

 

De acordo com art. 12 da Lei 4320/1964, as despesas de capital incluem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital. Orientação seguida pelos constituintes de 1988, que difere do registro contábil, que inclui, como despesas de capital, também as amortizações financeiras da dívida pública. De tal modo, diversos estados e municípios não incluem, no PPA, as despesas com as ações de natureza OPERAÇÕES ESPECIAIS, seguindo o entendimento do Governo Federal para elaboração do seu próprio plano5 .

 

O processo de formulação de programas e ações do PPA é composto por duas fases, quais sejam, fase Qualitativa e Quantitativa. Os atributos destas fases estão descritas na figura abaixo.

Figura

 

As ações não orçamentárias, no caso da União, são aquelas cujos recursos não integram o Orçamento Geral. À vista disso, compõem-se de recursos oriundos de setor privado, das agências oficiais de crédito, do terceiro setor, dos incentivos fiscais, dos fundos constitucionais de financiamento regional, dos fundos administrados pelo Governo Federal, e dos dispêndios correntes das empresas estatais, bem como de parcerias e contrapartidas de Estados e Municípios.  

 

Para melhor entendimento, e voltando ao caso hipotético do planejamento do Município “A”, será escolhida apenas uma ação: construção de creches municipais.

 

No programa Atendimento educacional à criança de 0 a 3 anos, ainda poderia haver outras ações da natureza Projeto, como a escolhida, ou Atividade, como:

a. Implementação de programas e projetos pedagógicos de educação;

b. Construção de centros municipais de educação infantil;

c. Reforma de creches municipais;

d. Manutenção da educação infantil;

e. Reforma de centros municipais de educação infantil.

Figura 5 - Elaboração do PPA do Município “A” - Completa

 

Classificação da Despesa Orçamentária

Na elaboração do PPA, com intuito de melhor planejar e também para monitorar posteriormente, recomenda-se conhecer como será a execução do orçamento. Para tal intento, saber a classificação das Despesas Orçamentárias é fundamental.

As despesas orçamentárias classificam em Institucional, Funcional, Programática e Natureza da Despesa, em conformidade com os anexos da Lei n.º 4320/64, Portaria MOG n.º 42/99 e Portaria Interministerial n.º 163/01. Entretanto, para elaboração dos quadros demonstrativos do PPA não há a necessidade de detalhamento até a natureza da despesa. A seguir segue as definições necessárias na elaboração do plano quadrienal:

 

Classificação Institucional - É a distribuição das despesas (ou a previsão delas) por Instituições ou Órgãos, podem conter 2 ou 3 níveis, a depender do controle e tamanho do ente. A divisão pode ser entre Órgão, Unidade Orçamentária e Unidade Administrativa.

 

O órgão corresponde ao maior nível de agregação de serviços ou atribuições dos Poderes, dos Ministérios Públicos e Cortes de Contas.

 

Unidade Orçamentária (UO), conforme dispõe o artigo 14 da Lei nº 4.320/64, é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Essa, a depender da complexidade da estrutura, pode ser subdividida em unidades menores, administrativas (UA).

 

Não existe normatização ou padronização para a identificação numérica dos Órgãos, UOs ou UAs de âmbito nacional, ficando a critério de cada ente político sua definição.

 

Classificação Funcional - A Portaria MOG 42/99 apresenta conceitos essenciais para a classificação dos gastos públicos e nela estão listadas, revisando o que consta na Lei n.º 4320/64, as funções e subfunções. Elas indicam, à exceção6 dos encargos especiais (operações especiais), os serviços e as áreas de atuação em que são aplicados os recursos públicos.

 

As despesas estão classificadas com categorias predefinidas na portaria citada, destacando as áreas contempladas com os recursos (ou as que se planeja contemplar). O uso dessa classificação é obrigatório para os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Figura 6 - Função e Subfunção7

 

De acordo com o § 4° do art. 1° da Portaria MOG n.º 42/99, as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Por exemplo, poderia ser combinada a função Educação com a subfunção Administração Geral (que está ligada originalmente à função “Administração”).

 

Classificação Programática - Disposição da despesa, segundo a estrutura do programa, da ação (projeto, atividade ou operação especial) e do subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria n.º 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias.8

 

3. QUADROS DEMONSTRATIVOS E TABELAS DO PPA

São indispensáveis, no PPA, os quadros demonstrativos e as tabelas, onde são delimitados metas, ações, valores, quantidades e outros elementos importantíssimos nesta Lei de planejamento.

 

O parágrafo 9° do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, assim disciplina: 

“Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual (...).

 

Como a lei complementar citada acima ainda não foi publicada, não existe regulamentação dos padrões mínimos que devem conter um PPA, não há uma regra definindo quais são os quadros demonstrativos ou tabelas que o Plano deve conter, porém a boa técnica9 de planejamento orçamentário orienta que a peça deve ter como cerne as variáveis:

a) Identificar os problemas (causas/efeitos);

b) Estabelecer diretrizes e objetivos;

c) Criar os programas com suas iniciativas, ações;

d) Estabelecer metas;

e) Estimar os custos.

 

Revisitando o PPA do Município “A”, onde já foi estipulado até o atributo “ação”, é necessário, ainda, estimar o quanto será gasto com a ação escolhida e quais serão as metas físicas e orçamentárias a serem alcançadas no quadriênio proposto.

 

No entanto, a quantificação do programa deve ser executada com técnicas de estimativas realistas. Elas não podem antecipar o futuro, mas sim orientar a respeito das expectativas de tempo e custos das atividades ou projetos.

Estimar corretamente o esforço e o custo a ser empreendido em cada atividade é o que permitirá o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas, gastando menos e com menos recursos

 

O quadro demonstrativo abaixo, onde é apresentado o programa, a iniciativa, a ação, o órgão responsável, o produto a ser entregue e a quantificação prevista, é um exemplo de anexo que deve conter um PPA.

Figura

Observação: Elaborado considerando os dados criados para PPA do Município “A”. Esse modelo faz parte de Anexos em Planos Plurianuais pelo país.

 

Outro quadro importante é o que apresenta a tabela de indicadores. Relembrando, indicador é o conjunto de parâmetros que permite, além de orientar na identificação dos problemas, acompanhar a evolução de um programa. Segue um quadro, como exemplo.

Figura

Observação: Elaborado considerando os dados criados para PPA do Município “A”. Esse modelo faz parte de Anexos em Planos Plurianuais pelo país.

 

O parágrafo 2º, artigo 2º da Lei 4320/64, estabelece que acompanhará a Lei de Orçamento, dentre outros, o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. De tal modo, o Plano Plurianual poderia apresentar o Quadro com o Programa de Trabalho10 e verificar sua execução, Exercício por Exercício, nos orçamentos anuais. Ter-se-ia transparência do Plano e um acompanhamento do que foi planejado.

Figura

Observação: Elaborado considerando os dados criados para PPA do Município “A”. Esse modelo faz parte de Anexos em Planos Plurianuais pelo país.

 

Neste quadro foram inseridos, além da classificação programática, novos dados buscando detalhar mais o planejamento, quais sejam, a Unidade Orçamentária (Institucional), a Função e a Subfunção (Funcional), com suas respectivas identificações numéricas.

 

4. PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/MS - PPA

O artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 – CF/88 (artigo 76 da Constituição do Estado de MS), estabelece a obrigação de prestar contas, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

 

Considerando que o Planejamento Plurianual se enquadra nesta obrigação constitucional, o Poder Executivo do Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul (MS) devem enviar anualmente ao Tribunal de Contas estadual ( TCE- -MS), até dia 31 de janeiro do exercício correspondente11, o seu planejamento quadrienal, juntamente com as informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.

 

Como consta no parágrafo primeiro do artigo 165 da CF/88, o PPA tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública. Para atender à norma constitucional, consta do Manual de Peças Obrigatórias do TCE-MS o quadro demonstrativo que abarca os temas estabelecidos.

Figura 7 - PPA - Demonstrativo contendo programas e metas do governo

Fonte: Modelo disponível no Portal do Jurisdicionado – e-Contas (http://ww2.tce.ms.gov.br/econtas/modelo2/modelos.tcms).

 

No preenchimento do demonstrativo acima, para cada Programa será inserido, no campo Informações Adicionais, o código e o nome do Programa, o objetivo, o público-alvo e a justificativa referente ao Programa. No grupo de projetos do Programa, deverão ser informados o nome do projeto e a ação com os respectivos valores para o quadriênio. Na coluna “P / A” informar “P” para “Projeto” e “A” para “Atividade”. Esta operação deverá ser repetida para cada Programa12.

 

As informações e valores para o preenchimento do quadro citado podem, e devem, ser extraídas dos sistemas de contabilidade e administração financeira – SIAFIC. A inserção das informações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, propicia ao gestor público e à sociedade uma melhor avaliação e instrumentalização de controle dos recursos públicos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O planejamento para qualquer projeto ou atividade é essencial para atingir os objetivos com eficiência, eficácia e efetividade. No setor público, o Plano Plurianual é o instrumento normatizador de planejamento. Ele abrange quatro anos e tem como objetivo aprimorar a máquina pública (despesas de capital) e manter a continuidade da prestação dos serviços (de duração continuada), assim como ofertar novos serviços ou produtos para a sociedade.

 

Orientando o Governo nesta função, estão os programas, os quais têm como dois dos atributos essenciais para sua qualificação, quantificação e execução, as iniciativas e as ações.

 

Os programas são formatados visando resolver um problema ou atender uma demanda da sociedade. Neste artigo foi apresentado no exemplo hipotético da formulação o PPA do munícipio “A”, desde a identificação do problema mais relevante, até a elaboração da “ação” para atacar sua principal causa. A solução do problema é o objetivo do programa e a parcela da sociedade afetada, o público-alvo. 

 

No intuito de apresentar exemplos de Planos reais foram levantados diversos planejamentos, basicamente PPAs municipais que compreendiam os exercícios 2014- 2017, estaduais 2016-2019 e o da União 2016-2019. Algo interessante retirado desta pesquisa foi o fato de existir uma diversidade de formatos e conteúdos.

 

Como não existe a normatização que estabeleça uma estrutura de organização uniforme do PPA de âmbito nacional, há o comprometimento da consolidação nacional das contas públicas (art. 51 da LRF)13, prejudicando a criação de mecanismos de articulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito das três esferas. Aguarda-se Lei Complementar que venha dispor sobre os requisitos mínimos para que políticas nacionais sejam elaboradas em planejamentos compatíveis em todos os entes da Federação.

 

Espera-se que as autoridades do Poder Executivo elaborem seus Planos Plurianuais, não apenas por ser uma obrigação constitucional, mas sim como um meio de aprimoramento da Administração Pública e uso racional e planejado dos recursos sob suas responsabilidades.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de; FEIJÓ, Paulo Henrique;

MEDEIROS, Márcio. Gestão de Finanças Públicas. 3. ed. Brasília: Ed. Gestão Pública, 2013.

BEZERRA FILHO, João Eudes. Orçamento Aplicado ao Setor Público: abordagem simples e objetiva – atual.com a Constituição Federal, Lei 4320/64, LRF e Portarias da SFO/ STN-MCASP.-2 ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação: Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm

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BRASIL. Portaria Interministerial no163, de 4 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Disponível em: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf

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Fonte: https://www.gestaopublica.com.br/artigos/plano-plurianual-iniciativas-e-acoes-revista-contas-abertas.pdf