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Nova Lei de Finanças Públicas - Confira os principais pontos do projeto

Nova Lei de Finanças Públicas - Confira os principais pontos do projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 295/16 estabelece normas gerais sobre orçamento, planejamento, fundos, contabilidade, controle e avaliação para as três esferas administrativas (União, estados e municípios).

 

O texto em análise na Câmara foi aprovado no Senado em 2016, na forma de um substitutivo do ex-senador Ricardo Ferraço (ES). A proposta original foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que a denominou Lei da Qualidade Fiscal.
 

Entre outras mudanças na legislação, o projeto determina o seguinte:

- o planejamento da administração pública será orientado para resultados, com foco no desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável;

- antecipação do prazo de envio do projeto da Plano Plurianual (PPA) para 30 de abril, igualando-o ao da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

- o PPA terá por base o programa de governo apresentado pelo candidato vitorioso nas eleições (presidente, governador ou prefeito) e, no caso federal, terá anexo com objetivos da estratégia fiscal para o período de 10 anos;

- a União deverá instituir regras que orientem o monitoramento e avaliação dos investimentos públicos (spending review);

- fixação, já na LDO, da previsão de receitas primárias para o ano seguinte, que será mantida pelo Congresso ao analisar a proposta orçamentária. Eventuais acréscimos na estimativa das receitas serão incorporados à reserva de contingência;

- a LDO explicitará, com maior detalhamento, as receitas e as despesas decorrentes das obrigações já contratadas para os anos seguintes, e identificará o espaço fiscal disponível para novos projetos de investimentos plurianuais;

- caso a LDO não seja aprovada pelo Congresso no prazo (até 17 de julho), a proposta orçamentária adotará as diretrizes e os parâmetros previstos no projeto;

- a lei orçamentária excluirá as receitas pertencentes ou repartidas constitucionalmente com estados e municípios;

- a lei orçamentária discriminará os projetos de investimentos plurianuais e as previsões de desembolso financeiro, por órgão, para cada um dos quatro anos seguintes;

- escalona os prazos para envio dos projetos da lei orçamentária pela União (31 de agosto), estados (15 de setembro) e municípios (30 de setembro), possibilitando aos dois últimos o conhecimento prévio dos repasses legais e constitucionais a que têm direito. As propostas orçamentárias dos três entes deverão ser enviadas à sanção até 30 de novembro;

- caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro, o governo poderá utilizar a programação da despesa fixada no projeto para pagar obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida, despesas correntes definidas pela LDO e investimentos das estatais;

- os restos a pagar inscritos ao final do ano serão automaticamente cancelados quando não quitados após três meses (para despesas correntes) ou seis meses (despesas de capital);

- obrigatoriedade para os estados e municípios adotarem conta única, gerida pelo Poder Executivo, para movimentar os recursos públicos de todos os poderes;

- avaliação, a cada quatro anos, da conveniência de manutenção de recursos em fundos públicos;
- possibilidade de antecipação de pagamento pela administração pública; e

- regras gerais sobre contabilidade patrimonial, demonstrações contábeis, consolidação das contas públicas, controles interno e externo e avaliação de programas.

 

Acesse o PLP na íntegra clicando aqui

 

Fonte Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/579496-CONFIRA-OS-PRINCIPAIS-PONTOS-DO-PROJETO.html