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Entendendo o 5º Nível do PCASP

Entendendo o 5º Nível do PCASP

O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender aos normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.

 

Com vistas a atender esse objetivo da consolidação das contas e geração de relatórios e demonstrativos consolidados foi instituído no PCASP no 5º nível uma segregação para registro das operações entre e intra esferas de governo, a saber:

 

x.x.x.x.1.xx.xx  - Consolidação

x.x.x.x.2 .xx.xx - Intra-OFSS

x.x.x.x.3.xx.xx  - Inter-OFSS União

x.x.x.x.4.xx.xx  - Inter-OFSS Estado

x.x.x.x.5.xx.xx  - Inter-OFSS Município

 

Na verdade como o PCASP está em operacionalização a partir desse ano de 2013 ainda há muitas dúvidas, várias coisas precisarão ser revisadas, conceitos ainda vão mudar e etc... Mas na tentativa de elucidar a forma de utilização dessa segregação de operações entre e intra Governos, segue minha opinião:

 

1 - CONSOLIDAÇÃO: Nas contas do grupo de consolidação devem ser registradas as operações digamos “normais” da entidade, ou melhor, operações com empresas ou entidades não pertencentes a esferas governamentais: compras para consumo junto a fornecedores, serviços tomados, receitas próprias da Entidade, folha de pagamento dos servidores, aquisição de bens móveis ou imóveis, e etc.

 

2 - INTRA-OFSS: Nas contas do grupo Intra-OFSS devem ser registradas as operações intra-orçamentárias, traçando um paralelo com o “mundo orçamentário” são as receitas e as despesas intra-orçamentárias, como por exemplo com os RPPS, as contribuições recebidas ou pagas dos servidores, operações com Entidades do mesmo orçamento ou da mesma esfera de Governo, e etc.

 

3, 4 e 5 - INTER-OFSS UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS: Nesses grupos devem ser registradas as operações entre diferentes esferas de Governo, por exemplo, nos Municípios, os recebimentos de convênios da União ou do Estado, as receitas das transferências constitucionais e legais, o pagamentos dos repasses referente as transferências constitucionais recebidas como o Fundeb por exemplo e etc.