Decreto nr 10024 de 2019 afeta os processos licitatórios que utilizem recursos da União

O Decreto nº 10.024 regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Todavia, é previsto no Decreto que para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, o que inclui os municípios, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Apenas é admitida uma exceção na forma do § 4º do art. 1º do Decreto.
Dentre as disposições do Decreto sobre aplicação do sistema de dispensa eletrônica, é previsto que por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia regulamentará o funcionamento do sistema de dispensa eletrônica, o qual ainda será divulgado.
Além disso, por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que ainda será publicado, estabelecerá os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto no Decreto quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União.
Este decreto também revoga os Decretos nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 e nº 5.450 de 31 de maio de 2005.
Para obter acesso as demais disposições do Decreto nº 10.024, acesse-o na íntegra no nosso Banco de Legislações.