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Ajuste para perdas com a Dívida Ativa - Verificação no Siconfi e Contabilização

Ajuste para perdas com a Dívida Ativa - Verificação no Siconfi e Contabilização

O registro contábil do “ajuste para perdas com a dívida ativa” é uma das próximas exigências que o Siconfi deve aplicar aos Municípios. O aumento gradativo das validações é a estratégia atual da STN para o Siconfi (MSC e DCA).

 

O procedimento (Dívida ativa, tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas) está previsto no item 4 do PIPCP – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Anexo do Portaria STN nº 548/2015).

 

Sua aplicação é obrigatória!!!

 

Como a STN vai saber se estou cumprindo o MCASP?

 

A verificação do cumprimento deste item faz parte do Ranking da qualidade da informação contábil e fiscal que é uma iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

O ranking foi criado para avaliar a consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Siconfi.

 

Ele é dividido em quatro dimensões de avaliação:

D_I - Gestão da informação

D_II - Qualidade da informação Contábil

D_III – Qualidade da informação Fiscal

D_IV – Qualidade da informação Contábil x Fiscal

 

Falo mais esse assunto neste artigo ( https://webcasp.com.br/noticia-msc--descubra-a-estrategia-de-evolucao-da-stn-e-prepare-se )

 

A dimensão 2 “Qualidade da informação contábil” tem como objetivo exigir de todos os Municípios, a partir de 2020, maior aderência aos procedimentos descritos no MCASP.

 

O PCP – Procedimento Contábil Patrimonial em tela está contemplado no item 22 das validações contábeis (dimensão II) “Ajuste de perdas da Dívida Ativa” onde a situação desejada é:

O registro e evidenciação do saldo das contas contábeis de ajuste para perdas com créditos da dívida ativa possuam saldo menor que zero (considerando a soma do circulante e não circulante).

 

A verificação é baseada na aderência ao MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ao item 04 do PIPCP – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

 

Você deve checar o atendimento ao quesito através da DCA – Declaração de Contas Anuais, conforme o quadro abaixo:

DEMONSTRATIVO

FATOR

VALOR

DCA - ANEXO I - AB

1.1.2.9.0.00.00 + 1.2.1.1.1.99.00 + 1.2.1.1.2.99.00 + 1.2.1.1.3.99.00 + 1.2.1.1.4.99.00 + 1.2.1.1.5.99.00 < 0

 

 

Neste caso o objetivo é verificar, através da DCA, se há saldo nas contas contábeis referentes ao ajuste para perdas. A verificação é pelo valor negativo pois as contas são redutoras (contas do ativo com natureza credora).

 

Apesar de o Siconfi validar apenas a existência de saldos nas contas contábeis elencadas é importante verificar a variação dos saldos iniciais x finais.

 

Esta diferença indicará a existência de débitos ou créditos no ano, o que, à princípio, indica a efetiva utilização dos ajustes para perdas (constituição do ajuste, utilização ou reversão).

 

Como devo contabilizar o "Ajuste para Perdas"?

 

A responsabilidade pelo cálculo e registro contábil do ajuste para perdas é do órgão ou entidade competente para a gestão da dívida ativa. 

 

O MCASP não define uma metodologia para o cálculo do ajuste para perdas. Cabe a cada ente a escolha da metodologia que melhor retrate a expectativa de recebimento dos créditos inscritos.  No entanto a metodologia utilizada e a memória de cálculo do ajuste para perdas deverão ser divulgadas em Notas Explicativas.

 

Segundo o MCASP (8ª edição):

“A mensuração do ajuste para perdas deve basear-se em estudos especializados que delineiem e qualifiquem os créditos inscritos, de modo a não superestimar e nem subavaliar o patrimônio real do ente público. Tais estudos poderão considerar, entre outros aspectos, o tipo de crédito (tributário ou não tributário), o prazo decorrido desde sua constituição, o andamento das ações de cobrança (extrajudicial ou judicial), dentre outros”

 

O ajuste para perdas deverá ser registrado no ativo em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva (VPD), independentemente da metodologia utilizada para sua mensuração.  

 

Lançamento: Constituição do ajuste para perdas

D 3.6.1.7.x.xx.xx  Ajuste de Perdas de Créditos e de Investimentos e Aplicações Temporários 

C 1.1.2.9.1.xx.xx  (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo

Ou

C 1.2.1.1.1.99.xx  (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Longo Prazo

 

Segundo o MCASP "O valor do ajuste para perdas deve ser revisto ao menos anualmente, para fins de elaboração das demonstrações contábeis."

 

Ao realizar a revisão do valor do ajuste, caso o novo valor das perdas esperadas seja maior do que o registrado anteriormente, deve ser feito lançamento idêntico ao anterior (constituição do ajuste).

 

Se o valor for menor do que o anterior, deverá ser feita uma reversão com registro de uma variação patrimonial aumentativa (VPA), segue o exemplo:

 

Lançamento: Reversão do ajuste para perdas

D 1.1.2.9.1.xx.xx  (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo

Ou

D 1.2.1.1.1.99.xx  (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Longo Prazo 

C 4.9.7.2.x.xx.xx  Reversão de Ajuste de Perda

 

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Abraço,

Profº João Scaramelli

 

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