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8 Práticas Contábeis para a Abertura do Exercício 2021

8 Práticas Contábeis para a Abertura do Exercício 2021

2021 começou com o início de uma nova gestão em muitas Entidades e os problemas em geral foram:

 

Restrições de acesso às contas bancárias;

Trocas de responsáveis na Receita Federal e outros órgãos;

Capacitação e Orientação aos novos gestores (completamente perdidos e despreparados para atuar no Setor Público).

 

De Contabilidade mesmo, muito pouco nas primeiras semanas do ano... eis uma ótima oportunidade para rever suas atividades e rotinas da equipe, seus objetivos e suas prioridades.

 

A verdade é que o desafio de conciliar o Encerramento da Execução Orçamentária/Financeira do ano anterior, com o Fechamentos das Contas de 2020 x a Abertura do novo Exercício Contábil é muito grande.

 

Por isso, apesar do prazo mais alargado para o fechamento das contas em alguns Estados, quanto antes você puder concluir melhor. Já libera um fardo, mas hoje vamos falar de 8 boas práticas contábeis para a abertura do exercício.

 

Mas antes, fiz uma live sobre esse assunto! Se não quiser ler o artigo você pode assistí-la (clique aqui).

 

Vamos às 8 boas práticas:

 

1. Observar a correta digitação e contabilização do Orçamento Aprovado (521 x 621 e 522 x 622), adotando medidas para verificar as tabelas de Receitas, Despesas e Fonte de Recursos, possíveis correlacionamentos para as novas liberações de FR da Matriz de Saldos Contábeis - MSC;

 

2. Verificar a correta Transferência dos Saldos do Exercício de 2020 para 2021 e procedimentos contábeis realizados em JANEIRO como a transferências de saldos das contas de Superávit ou Déficit do Exercício (237110100) p/ Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores (237110200), Ajuste de Exercícios Anteriores (237110300) para Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores (237110200) e Restos a Pagar Inscrição no Exercício (5317 e 5327) para Restos a Pagar Inscritos (5311 e 5321);

 

3. Orientar a equipe sobre os processos para correta classificação e contabilização das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA (elemento 92) que, para ser contabilizada como DEA, a despesa deve ser reconhecida como tal pelo ordenador de despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do compromisso, o motivo pelo qual a despesa não cumpriu o ritual de execução orçamentária (empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço). Lembrando que o MCASP prevê 3 possibilidades de DEA:

 

a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; ou

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

 

4. Dar ciência ao gestor atual do montante de Restos a Pagar Inscritos (observando sempre a Fonte de Recursos) e buscar notificar as secretarias sobre os Restos a Pagar Não Processados ou Processados, para que sejam executados ainda em JANEIRO, lembrando que alguns TCE´s glosam RP não pagos nos primeiros meses do ano para ações com ASPS e MDE, por exemplo, inclusive “exigindo” o pagamento ainda em JANEIRO;

 

5. Fazer um mapeamento das Receitas Correntes que ingressaram em 2020 (com apoios financeiros, recomposição de perdas e recursos vinculados a Covid) e seus efeitos sobre a Receita Corrente Líquida - RCL para instrumentalizar análise gerencial dos possíveis impactos na apuração da RCL em 2021 e seu reflexo nos indicadores fiscais da despesa com pessoal principalmente;

 

6. Com o cenário incerto para 2021, ainda em relação a pandemia, tomar as medidas para revisar e estabelecer uma Programação Financeira das Receitas, com base nas arrecadações dos anos anteriores, levar em conta com maior peso a arrecadação de 2020 e revisar o Cronograma de Execução Mensal de Desembolsos (Artigos 47, 48 e 49 da Lei 4.320/64 e artigo 8º LRF), por pagamento, levando em conta a possibilidade de limitação dos empenhos diante da frustração das receitas;


7. Mapeamento do Superávit Financeiro (por Fonte de Recursos) que poderá subsidiar a abertura de Créditos Adicionais em 2021 para a nova gestão, identificação especial dos recursos vinculados recebidos para a ações da Covid; e

 

8. Com o vencimento do Estado de Calamidade Pública decretado em 2020, é fudamental você checar como estão as pendências no CAUC, assim você consegue atuar de forma preventiva e resolver as pendências antes que algum recurso financeiro fique barrado.

 

E aí quais destas dicas fazem mais sentido para você? Quero saber:

 

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